A audiência é conciliatória e envolve os autores da ação (Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Paraná) e os réus IBAMA, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Porto Guara Infraestrutura.
A ação civil pública foi ajuizada visando a condenação do IBAMA à: (i) apresentação de novo Termo de Referência ao Porto Guará e (ii) a impor, ao empreendedor, a realização de nova consulta livre, prévia e informada (CLPI), assegurando-se a manifestação de todas as comunidades litorâneas tradicionais e parcialmente tradicionais que se sintam afetadas pela construção do Porto, além de (iii) condicionar a continuidade do processo de licenciamento do referido Porto à prévia apresentação de um EIA/RIMA reformulado, com prévia aprovação do novo ECI pela FUNAI e de garantida a consulta às comunidades potencialmente afetadas, com renovação da audiência pública, de modo a viabilizar a oitiva de tais comunidades (Terras Indígenas da Ilha da Cotinga: Tekoa Takuaty e Pindoty).
A realização de audiência telepresencial será privilegiada, diante da premissa de que isso facilitará o acesso aos representantes das comunidades tradicionais interessadas.
5003595-79.2024.4.04.7000/PR