Justiça Federal extingue ação contra DNIT sobre manutenção de pedágios desativados no Paraná

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A 5ª Vara Federal de Curitiba extinguiu a ação civil pública movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que buscava a guarda e manutenção de praças de pedágio desativadas no Paraná em 2021. A decisão da juíza federal substituta Giovanna Mayer ocorre após a autarquia federal comprovar a execução de melhorias e a parte autora permanecer em silêncio diante das atualizações do processo.

Ele foi iniciado com o objetivo de garantir que o DNIT realizasse a zeladoria das estruturas e do entorno das praças onde o pedágio deixou de ser cobrado. Durante a tramitação, as partes chegaram a um acordo em audiência de conciliação, o que resultou na apresentação, por parte do DNIT, de um “Plano de Manutenção de Praças de Pedágio e Edificações Auxiliares”.

 

Encerramento dos atuais contratos de concessão de rodovias no Paraná. Abertura das catracas da praça de pedágio da Ecovia, na BR-277, em São José dos Pinhais, ocorrida à 0h00 deste domingo. – Curitiba, 28/11/2021 – Foto: Ari Dias/AEN

 

 

Para que as medidas pudessem ser verificadas, o feito permaneceu suspenso por dois períodos. Nesse intervalo, o DNIT apresentou documentos periódicos de atualização para demonstrar que as obrigações estavam sendo cumpridas, solicitando, por fim, a extinção do processo pela perda do objeto, ou seja, quando a finalidade da ação já foi alcançada.

Apesar de intimado algumas vezes para se manifestar sobre o cumprimento dessas medidas e o pedido de encerramento do caso, o IBT não apresentou resposta. Diante da inércia da parte autora e das provas apresentadas pela autarquia, o juízo decidiu pelo encerramento do processo judicial.

“O DNIT informou a perda superveniente do objeto, sustentando que as medidas de manutenção, sinalização e iluminação pleiteadas na inicial foram devidamente implementadas conforme o cronograma acordado entre as partes”, afirma a juíza na sentença.

A decisão encerra a disputa jurídica sobre a conservação dessas estruturas, que passaram a ser de responsabilidade direta do poder público após o fim das antigas concessões rodoviárias no Paraná.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

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